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Legislação


O Homem e a Máquina
O Homem e a Máquina

             Operador de máquinas pode ser responsabilizado em caso de acidente

Nas últimas décadas, o Brasil avançou no desenvolvimento industrial, agregando tecnologia em máquinas e nos processos produtivos. A indústria nacional de má­quinas e equipamentos seguiu os mesmos passos em busca da modernidade pa­ra competir com o maquinário importado. Surgiram novas normas, que são referência em conceitos técnicos cons­tru­ti­vos, e em requisitos técnicos de segurança.

Por desconhecimento ou descaso para com a legislação atual, que torna obrigatória a adoção de medidas de segurança, nem todos os fabricantes colocavam os i­tens relativos à segurança, deixando a de­cisão de usá-los ao usuário final. Se considerarmos as máquinas e equipamentos importados, o cenário era, e continua sendo ainda, muito mais crítico.

Com a publicação da Norma Regula­men­tadora n° 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, através da Portaria n° 197, de dezembro de 2010, o Brasil passa a ter um documento atualizado, baseado em conceitos de normas técnicas nacionais - ABNT NBR e, na ausência destas, em normas internacionais - ISO e/ou normas regionais EN. A NR 12 é um instrumento com força de lei, trazendo em seu texto não apenas conceitos técnicos, mas também medidas administrativas ou de organização do trabalho. Com isso, o empregador deve atribuir a profissional legalmente habilitado a responsabilidade para a adequação da segurança em máquinas e equipamentos.

Habilidades

Dada a exigência de responsabilidade do profissional que irá implantar dispositivos de segurança nas máquinas e equipamentos, busca-se a aplicação de conceitos e análises técnicas de possíveis áreas de riscos - tanto na área de trabalho, buscando a segurança do operador, co­mo também em outros momentos, como na manutenção, preparação e ajustes.

Dependendo da complexidade da máquina, a análise de risco deve ser feita por mais de um profissional. Aquele com habilitação em mecânica deve fazer check-up completo das partes mecânicas, analisando o estado geral, verificando se não há comprometimento de partes, e agregar, possivelmente, outros componentes que formarão um conjunto eficaz para o funcionamento e o controle da máquina.

Outro aspecto essencial é o elétrico, que deve ser de responsabilidade do profissional habilitado. Deve-se fazer perfeita avaliação do painel de força e comando, e suas interligações. A parte elétrica é fundamental, pois a maioria das informações e sinais de comando, que serão emitidos por componentes de segurança, poderá fazer bloqueios de funcionamento, que es­tão nos painéis elétricos. Essas informações farão o controle de movimentação da máquina e, em caso anormal, farão a paralisação dos movimentos de risco.

 

 

Data: 16/07/2012 / Fonte: Revista Proteção