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Legislação


ASO - Atestado de saúde ocupacional
ASO - Atestado de saúde ocupacional

ASO – Atestado de Saúde Ocupacional:

 

É o atestado que define se o funcionário está apto ou inapto para a realização de suas funções dentro da empresa.

Para cada exame realizado, o médico emitirá em duas vias o ASO. A primeira via ficará arquivada no local de trabalho inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras à disposição da fiscalização do trabalho. A segunda via será obrigatoriamente entregue ao trabalhador mediante recibo na primeira via.

Este documento é de extrema importância, pois além da identificação completa do trabalhador, o número de identidade, a função exercida, os riscos que existem na execução de suas tarefas, procedimentos médicos a que foi submetido, ou seja, informações completas sobre a saúde do funcionário deixando o mesmo e a empresa cientes de sua atual condição.

O ASO obedece às regras estabelecidas no PCMSO da Empresa, desta forma é um documento pertencente ao PCMSO.

1. Quando se deve realizar o exame Admissional?

Admissional: realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades e antes da assinatura da carteira de trabalho.

2. Quando se deve realizar o exame de Mudança de Função?

Somente quando a mudança de função implicar na alteração dos riscos ocupacionais.

3. Quando se deve realizar o exame de Retorno ao Trabalho?

Retorno ao Trabalho: realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho, após qualquer afastamento, por período igual ou superior a trinta dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto (exclui férias).

OBS: Ausência por férias e/ou viagens a serviço não exigem o exame de Retorno ao Trabalho.

4. Qual o prazo de validade para que o Admissional ou Periódico, já realizado anteriormente, possa ser utilizado como Demissional?

Empresas com grau de risco 1 e 2: exames realizados em até 135 dias;

Empresas com grau de risco 3 e 4: exames realizados até 90 dias;

5. Quando se deve realizar o exame Demissional?

Demissional: realizado obrigatoriamente até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há:

*Até 135 (cento e trinta e cinco dias) - para empresa com grau de risco 1 ou 2;

* Até de 90 (noventa dias), para empresa com grau de risco 3 ou 4.

6. Se no exame Demissional, o funcionário for considerado inapto, ele pode ser demitido?

Não se pode prosseguir com a demissão.

7. Se no exame Demissional, a funcionária for considerada gestante, ela pode ser demitida?

É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa de funcionária gestante.

OBS: Existe estabilidade no emprego para a gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, segundo a Constituição Federal / Disposições Transitórias - artigo 10.

8. Os exames médicos e emissão do ASO, podem ser realizados com outro prestador ou outra equipe médica?

Não, conforme determinação da legislação (NR-7), é obrigatória a realização de todos os exames médicos ocupacionais (Admissional, Periódico, Mudança de Função, Retorno ao Trabalho e Demissional) com o médico Coordenador indicado no PCMSO ou com a equipe por ele designada e orientada.

9. Pode-se encaminhar empregados em gozo de férias ou afastados do trabalho para realizar exame Periódico ou Demissional?

Não. Encaminhar o funcionário no primeiro útil após o término do afastamento para a execução do Exame de Retorno ao Trabalho.

10. Qual a periodicidade dos procedimentos complementares?

*Audiometria: seis meses após o Admissional e, após, anual;

*Raios X e Espirometria: em geral, bienal;

*Exames de laboratório ligados à exposição a produtos químicos ou à radiação ionizante: semestral;

*Parasitológico de Fezes (manipuladores de alimentos): anual

Estes são alguns exemplos, consulte o PCMSO da sua empresa para saber a periodicidade dos exames complementares ali previstos.

11. O que fazer quando o empregado apresenta atestados médicos repetidos?

Sugerimos encaminhá-lo para uma avaliação médica, com a equipe do PCMSO, com objetivo de avaliar a sua real situação de saúde e definir as medidas cabíveis, tais como: afastamentos previdenciários, avaliações por médicos especialistas ou solicitação de exames complementares.