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Legislação


Alteração na NR 16
Alteração na NR 16

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO

PORTARIA Nº 312, DE 23 DE MARÇO DE 2012

(DOU de 26/03/2012 Seção I Pág. 75)

Altera o item 16.7 da Norma Regulamentadora n.º 16 -

Atividades e Operações Perigosas, aprovada pela Portaria MTb

n.º 3.214, de 8 de junho de 1978.

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14,

incisos II e XIII do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, em face do disposto nos arts. 155 e

200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio

de 1943, e do art. 2º da Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve:

Art. 1º Alterar o item 16.7 da Norma Regulamentadora n.º 16 (NR-16), aprovada pela

Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, que passa a vigorar com a seguinte redação:

16.7 Para efeito desta Norma Regulamentadora considera-se líquido combustível todo

aquele que possua ponto de fulgor maior que 60 ºC (sessenta graus Celsius) e menor ou igual a 93

ºC (noventa e três graus Celsius).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE